O que é exame toxicológico para CNH
- Pamelab
- 19 de abr. de 2024
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A Lei Federal 13.103 , mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, obriga todos os condutores das categorias C, D e E a realizarem o exame toxicológico para CNH nas seguintes ocasiões:
Obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Alteração de categoria da CNH;
Renovação da CNH;
E a cada 2 anos e 6 meses (segundo a nova lei federal nº 14.071/20, que institui o Toxicológico Periódico).
A Lei do Caminhoneiro é válida em todo o Brasil desde Março de 2016. Em 2017, a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, passou a vigorar também para os casos de admissão e desligamento de motoristas profissionais das categorias C, D e E; contratados no regime CLT. Vale ainda destacar uma informação importante sobre o exame toxicológico CNH:
O exame toxicológico só pode ser realizado em laboratórios devidamente credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
O que é Toxicológico Periódico (Exame a cada 2 anos e 6 meses)?
O termo “Toxicológico Periódico”, foi instituído pelo DENATRAN para referir-se ao Exame Toxicológico a cada 2 anos e 6 meses (30 meses), estabelecido pela Lei Federal nº 14.071/20, que alterou diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo as regras do exame toxicológico.
Dessa maneira, segundo a lei 14.071, todos os motoristas habilitados na CNHs C, D ou E, com idade inferior a 70 anos, deverão obrigatoriamente realizar o exame a cada 30 meses (2 anos e 6 meses).
Determinada regra está vigente desde o dia 12 de abril de 2021, além de também já estar regulamentada pela Resolução 843/2021 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
Para que serve o exame toxicológico para CNH
O exame toxicológico para CNH também tem como objetivo identificar o consumo de drogas em um período de 90 dias, para testes realizados em cabelos ou de 180 dias para pelos. Essa ação visa acabar com o uso de substâncias químicas e da imprudência dos motoristas nas ruas e estradas, proporcionando dessa maneira mais segurança a sociedade.
O procedimento para a realização do teste toxicológico é simples, rápido, indolor e não exige nenhum preparo. O prazo de entrega da Toxicologia Pardini é em média 48 horas (para resultados negativos) após o recebimento da amostra no laboratório de análise (NTO) em Belo Horizonte MG. a partir da chegada do exame para análise.
Como é feito o exame toxicológico
O exame toxicológico é realizado a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelos.
Por meio da análise de fina mecha de cabelo (que tenha mais ou menos da espessura de uma caneta); ou de pelos corporais (peito, pernas, braços, axilas), pode-se detectar substâncias consumidas até 180 dias antes do exame.
O coletor deve cortar o belo próximo à raiz.
Este tipo de procedimento, entretanto, é realizado somente quando é impossível coletar qualquer outro tipo de material por consequência genética ou de enfermidade.
O exame toxicológico é chamado de “larga janela” porque detecta o uso de substâncias psicoativas (drogas) em um período de 90 dias antes da realização do teste. Para saber detalhadamente como fazer o exame toxicológico, confira o passo a passo de como é feito o exame toxicológico.
Preparação necessária
Certamente uma das informações sobre exame toxicológico CNH mais buscadas pelos motoristas é sobre a preparação necessária para o exame.
O exame toxicológico não exige nenhuma preparação prévia. O uso de produtos como gel, shampoo, condicionador ou tintura não influenciam o resultado do teste.
As amostras são acondicionadas em kits apropriados e enviadas à Toxicologia Pardini para análise.
Pede-se apenas que o cabelo não esteja molhado no momento da coleta.
Substâncias detectadas
As substâncias detectadas no exame toxicológico CNH são:
Maconha e derivados;
Cocaína e derivados (crack, merla e outros);
Anfetaminas (rebites);
Metanfetaminas (speed, ice e outros);
Ecstasy (MDMA e MDA);
Opiáceos (heroína, morfina, codeína e outros);
Codeína, femproporex, mazindol, oxicodona e anfepramona.
O exame toxicológico não detecta consumo de energéticos, antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes e similares.
ATENÇÃO
Há alguns fatores que podem influenciar no prazo final da entrega do resultado do seu exame toxicológico, entretanto, nenhum fator impacta o prazo de forma significativa. Se o prazo para o recebimento do resultado do exame toxicológico se estender por um ou dois dias, não significa necessariamente que o resultado do seu exame toxicológico tenha sido positivo para alguma substância. Lembre-se, o exame toxicológico é um procedimento altamente confiável e prezamos pela veracidade dos laudos emitidos, por esta razão, nosso processo analítico é realizado com base em metodologias científicas, pautadas na excelência.
Por que utilizar cabelo ou pelo no exame toxicológico
O exame toxicológico é baseado em amostras de queratina de cabelos ou pelos do corpo (pernas, braços e axilas). Este método é o mais confiável devido sua eficácia na detecção do consumo de substâncias psicoativas.
O exame toxicológico analisa as amostras buscando por substâncias consumidas nos últimos 90 dias, no caso da análise do cabelo, e 180 dias no caso de pelos. Por conseguir analisar o consumo de substâncias de um longo período é chamado de exame de larga janela de detecção. A coleta de amostra do material analisado no exame toxicológico é mais simples e não invasiva.
Vale lembra que os exames toxicológicos feitos a partir de amostras de fluídos corporais, como sangue e urina, por exemplo, não são aceitos no processo de renovação da CNH. A janela de detecção de outros métodos de exame toxicológico (sangue/urina) é muito curtas e não atende às exigências da Lei 13.103 (Lei do Motorista).
A importância da descontaminação das amostras para evitar resultado “falso positivo”
A confiabilidade e eficácia do exame toxicológico de larga janela é extremamente importante para os motoristas das categorias C, D ou E que são obrigados a se submeter para obtenção ou renovação da CNH. Por esta razão o exame toxicológico é realizado somente em laboratórios credenciados pelo DENATRAN, em obediência à Lei 13.103.
O teste toxicológico também é obrigatório na admissão e desligamento de motoristas das categorias C, D e E contratados no regime CLT. O procedimento da coleta é simples, indolor e sem a necessidade de qualquer preparação. O exame toxicológico utiliza uma metodologia analítica, altamente confiável, apoiado em tecnologia de ponta, para garantir a fidelidade do diagnóstico.
O exame toxicológico CNH é uma forma de assegurar que o motorista está apto a dirigir, seguindo as normas de trânsito, com plena capacidade motora e cognitiva, evitando situações de risco e danos a terceiros. Entretanto, a ocorrência de erro no exame toxicológico, o chamado “falso positivo”, pode colocar em dúvida a integridade do motorista.
Uma etapa prévia ao processo de análise é a descontaminação da amostra. Neste processo a amostra passa por um extenso ciclo de lavagens para eliminar qualquer possibilidade de que o resultado seja influenciado por contato externo com substâncias depositadas na superfície do cabelo. Para ser precisa, a análise deve apenas avaliar as substâncias presentes no interior do fio de cabelo pela ingestão de drogas.
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